Agora é lei estadual: blitz estão proibidas em horários de pico e veículos poderão ser liberados no local após pagamento. Vale até PIX!

Receba as matérias do
Jornal Agito pelo WhatsApp
(grupo sem interação, só o administrador pode postar)
Agora é oficial: a Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (22/07). O texto estabelece diretrizes claras para as fiscalizações de trânsito em todo o estado, fixando deveres para os agentes e direitos para os motoristas.
Entre os principais pontos da nova legislação está a proibição de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, exceto em ações justificadas de segurança pública ou interesse coletivo — com justificativa formalizada com pelo menos 48 horas de antecedência.
Também passa a ser proibida a realização de blitzes exclusivamente para inspeção veicular por parte da Polícia Militar, que só poderá atuar em abordagens voltadas à segurança pública, com buscas ou revistas.
Outro item que promete impactar as abordagens é a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de pagamento, como maquininhas e PIX, o que permitirá ao motorista pagar na hora da abordagem, garantindo liberação imediata do veículo e evitando remoções desnecessárias. Outra regra estabelece que a Polícia Militar só poderá atuar em blitzes voltadas à segurança pública, e não em ações de inspeção veicular.
“Quem tem que temer a polícia são os marginais, os traficantes. Não dá para usar honrosas instituições de segurança pública para esticar cone e fazer caça-níquel com os cidadãos”, criticou o deputado Filippe Poubel um dos criadores da nova lei.
A legislação também impõe regras para os reboques: a taxa deverá ser única, dividida proporcionalmente entre os veículos transportados. Já os depósitos de veículos precisarão operar todos os dias da semana, das 8h às 20h.