17 de março de 2026

Começam a valer as novas regras para crianças e jovens em redes sociais, jogos e sites

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Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a nova lei voltada à proteção de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. Sancionada pelo presidente Lula em setembro do ano passado, a norma começou a valer após um período de seis meses.


A legislação se aplica a qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de idade, independentemente da área de atuação ou do modelo de negócio adotado pelas empresas.


Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, a medida estabelece uma base legal específica para o ambiente digital, com foco em segurança online, proteção de dados pessoais, prevenção de riscos e responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais ou práticas abusivas.


Alguns pontos ainda dependem de regulamentação para definir como serão aplicados na prática. Um decreto com essas diretrizes complementares deve ser divulgado ainda hoje.

Com a nova lei em vigor, passam a valer diversas exigências. Entre elas, está a proibição do uso de autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. Redes sociais deverão oferecer versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis.


Plataformas de venda e aplicativos de entrega de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos precisarão adotar mecanismos de verificação de idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. O mesmo vale para serviços de apostas, que deverão impedir tanto o cadastro quanto o uso por esse público.


Ferramentas de busca terão que sinalizar ou ocultar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo confirmação de idade para liberar o acesso. Já sites com conteúdo pornográfico deverão implementar sistemas mais rigorosos de verificação e excluir perfis identificados como pertencentes a menores.


No caso dos jogos eletrônicos, títulos que utilizam caixas de recompensa deverão restringir o acesso de menores ou disponibilizar versões sem esse recurso. Serviços de streaming também passam a ser obrigados a seguir a classificação indicativa, oferecendo perfis infantis, opções de bloqueio e controles parentais.


Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade cadastrados deverão apresentar relatórios periódicos detalhando como tratam denúncias e quais ações adotam na moderação de conteúdo.


A nova legislação também promove mudanças institucionais: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora, assumindo responsabilidades relacionadas à aplicação das regras do ECA Digital.


Esse órgão ainda deverá definir aspectos essenciais da lei, como os critérios para verificação de idade e a forma de vinculação entre contas de adultos e menores.


O descumprimento das normas pode resultar em penalidades significativas, com multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Em casos mais severos, as atividades das empresas podem ser suspensas, de forma temporária ou definitiva.


Por fim, a lei estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser uma tarefa compartilhada entre o poder público, as famílias e as plataformas digitais.


A nova legislação também deixa claro que garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet não é tarefa de um único ator. A responsabilidade passa a ser dividida entre o Estado, as famílias e as próprias plataformas digitais, que deverão atuar de forma conjunta na prevenção de riscos e na proteção dos menores.

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