Lei que indeniza em cem mil reais as famílias de agentes de segurança mortos no cumprimento do dever é sancionada em Niterói

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No Dia Internacional dos Direitos Humanos, a Prefeitura de Niterói reafirma o reconhecimento da sociedade aos profissionais que vão às ruas diariamente para proteger a cidade e a população. Nesta quarta-feira (10), o prefeito Rodrigo Neves sancionou a Lei In Memoriam, que cria uma indenização municipal para os dependentes de agentes de segurança pública que venham a morrer em serviço ou em razão da função, durante atuação no município. A medida, pioneira no país na área de direitos humanos aplicados à segurança pública, foi elaborada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
A lei estabelece o pagamento de R$ 100 mil, em parcela única, aos dependentes dos profissionais que perderem a vida ou ficarem em situação de incapacidade permanente no cumprimento do dever. O benefício contempla guardas civis municipais; policiais civis, militares, federais e rodoviários federais; bombeiros militares; policiais penais estaduais e federais; além de servidores municipais que atuem em operações integradas com as forças de segurança.
“No Brasil, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro, a perda de policiais é banalizada. Não podemos achar isso normal. Essa lei é uma demonstração de respeito e gratidão da cidade de Niterói aos homens e mulheres que arriscam a vida todos os dias para proteger a população. Nenhuma indenização é capaz de reparar a perda de um ente querido, mas o poder público tem o dever moral de oferecer amparo imediato às famílias desses profissionais”, afirmou Rodrigo Neves.
O texto determina que o pagamento só será autorizado quando houver comprovação do nexo causal, ou seja, demonstração do vínculo entre a morte e o exercício da função. O auxílio tem caráter exclusivamente indenizatório, não sofre incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária e não substitui benefícios previdenciários regulares.

















