27 de julho de 2026

Proibida a produção e venda de patê de 'foie gras', feito por alimentação forçada

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Lei sancionada pelo presidente Lula veta a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais. O método cruel usado para produzir o foie gras é alvo de críticas de entidades de proteção animalO Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.


A tortura cruel imposta na criação de animais é uma prática que causa intenso sofrimento. O caso dos patos e gansos é especialmente alarmante, embora possa ocorrer com outras espécies. Durante o processo de alimentação forçada, os animais são submetidos à ingestão excessiva de alimento, o que faz o fígado inchar rapidamente, podendo aumentar até doze vezes o tamanho normal. Esse crescimento anormal provoca uma doença decorrente do acúmulo de gordura e resulta em grande sofrimento físico e psicológico.


A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 



O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.


A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.


Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.


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