12 de novembro de 2025

TJ-RJ derruba lei que obrigava prédios de Niterói a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos

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Especialistas apontam que o caso evidencia a necessidade de regulamentação federal sobre o tema, especialmente diante da expansão do mercado de veículos elétricos



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói, que determinava a obrigatoriedade de instalação de infraestrutura para recarga de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais da cidade.


A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do Órgão Especial realizada na segunda-feira (10). O desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, destacou que a norma invadia a esfera de competência da União, ao tratar de temas relacionados ao Direito Civil e à propriedade privada, regulados pelo Código Civil e pela Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964).


A proposta foi apresentada pelo vereador Daniel Marques e aprovada pela Câmara Municipal de Niterói em setembro de 2024. O texto previa que novos empreendimentos e condomínios já existentes deveriam adaptar suas redes elétricas para comportar estações de carregamento de carros elétricos.


O prefeito Rodrigo Neves vetou integralmente o projeto, argumentando que a medida ultrapassava os limites da competência municipal. Apesar disso, o veto foi derrubado pelo plenário da Câmara, e a lei acabou sendo promulgada. Em resposta, o Executivo municipal ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no TJ-RJ.


Na avaliação do relator, a legislação municipal impôs obrigações que interferem diretamente no direito de propriedade, o que configura invasão de competência legislativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O entendimento foi seguido por todos os membros do colegiado, que declararam a inconstitucionalidade integral da norma.


Com a decisão, a exigência legal para a instalação de pontos de recarga elétrica em edifícios de Niterói deixa de valer. No entanto, construtoras e condomínios ainda podem optar por adotar essa infraestrutura de forma voluntária, acompanhando a crescente demanda por soluções sustentáveis no setor imobiliário.


Especialistas apontam que o caso evidencia a necessidade de regulamentação federal sobre o tema, especialmente diante da expansão do mercado de veículos elétricos no Brasil e da busca por políticas públicas voltadas à mobilidade limpa.


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