Alerj vota hoje lei que regula a instalação de câmeras em imóveis para aluguel ou temporada

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A maioria dos locatários demonstra resistência à presença de câmeras de monitoramento nos imóveis de temporada e, quando elas existem, defendem que seu uso seja transparente, limitado e preferencialmente restrito exclusivamente às áreas externas, garantindo segurança sem comprometer a privacidade dos hóspedes
Imagine alugar uma casa para descansar com a família no fim de semana, em busca de tranquilidade, e ao chegar descobrir câmeras escondidas em ambientes privados. Essa possibilidade tem gerado preocupação e polêmica entre hóspedes, que temem viver situações invasivas não percebendo a presença de equipamentos escondidos, ou terem, de forma consentida, seus momentos de lazer registrados.
Será votado na Alerj nesta nesta terça (17), um projeto de lei que pretende regulamentar o uso de câmeras em imóveis de temporada. A proposta busca estabelecer regras claras para proteger a privacidade dos locatários.

Apesar da intenção de reforçar a segurança, a maioria dos usuários não vê com bons olhos a ideia de ter suas imagens registradas, mesmo sem divulgação pública. Muitos consideram que a medida poderia transformar momentos de lazer em uma espécie de “Big Brother”, comprometendo a sensação de intimidade e descanso que se espera ao alugar um imóvel.
O debate segue em aberto e coloca em pauta o equilíbrio entre segurança e privacidade, dois pontos fundamentais para quem busca experiências tranquilas em hospedagens alternativas.
O texto tem teoricamente objetivo de garantir a privacidade do locatário e dos demais hóspedes, assegurando o direito à imagem, conformidade com a Constituição Federal.
A norma obriga o locador a informar, de forma clara e prévia sobre a existência, quantidade e a localização dos equipamentos instalados no imóvel, antes da celebração do contrato ou na disponibilização do imóvel.
Também será obrigatória a sinalização dos ambientes monitorados, nas áreas internas e externas. Pelo texto, fica expressamente proibida a instalação de câmeras em quartos, banheiros, lavabos ou quaisquer áreas de uso íntimo.
No que diz respeito ao armazenamento e sigilo das gravações, o locador deverá garantir a segurança dos registros e poderá manter o material pelo tempo necessário à finalidade de segurança, observada a legislação vigente relacionada à proteção da privacidade e dos dados pessoais do locatário. Será proibida a divulgação das imagens e áudios. A remoção do conteúdo deve ser realizada em conformidade com a lei a ser aprovada, exceto quando houver uma ordem judicial e o material servir como prova de crime ou contravenção penal.
Em caso de descumprimento da norma, o locador infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo. Além disso, se houver utilização indevida de imagens não autorizadas de hóspedes para fins diversos e ilícitos, a conduta poderá configurar crime, sujeitando o responsável às sanções previstas no Código Penal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tratam da violação de privacidade e do uso indevido de dados pessoais.


















