Novo código estadual de direito dos animais entra em vigor no RJ

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O Estado do Rio de Janeiro passou a adotar um novo Código de Direito dos Animais, instituído pela Lei nº 11.096/26, que substitui a legislação de 2002. Considerado um dos mais modernos do país, o código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, dotados de dignidade, e estabelece que o poder público e a sociedade devem zelar por seu bem-estar e combater qualquer forma de crueldade.
A norma define 49 tipos de maus-tratos, proíbe práticas como mutilações estéticas, zoofilia, lutas entre animais, vaquejadas, rinhas, uso de fogos com estampido em eventos públicos, venda irregular de animais e abandono. Os infratores devem arcar com todos os custos de tratamento dos animais e podem ser proibidos de manter sua guarda, além de sofrer sanções administrativas, civis e penais.
O código traz regras específicas para animais domésticos, de rua, comunitários, silvestres, de trabalho, de laboratório e de uso econômico, prevendo vacinação obrigatória, proibição de acorrentamento, microchipagem, controle populacional por castração, vedação ao extermínio de cães e gatos e critérios rigorosos para eutanásia. Também proíbe o uso de animais em circos, passeios turísticos, testes cosméticos e determinadas práticas científicas cruéis.
Há ainda exigências de bem-estar em abatedouros, no transporte e no trabalho animal, além da ampliação do atendimento veterinário público e gratuito. Por fim, o Governo do Estado vetou parcialmente dispositivos sobre transporte de animais em meios coletivos, por entender que a matéria é de competência federal.

















